RESOLUÇÃO 001/2018
O Presidente da Junta Eleitoral do Clube do Remo, no uso das atribuições que lhe confere o estatuto social do clube,
Considerando que no dia 10 de novembro de 2018 ocorrerá o processo eleitoral para a escolha do CODIR, ASSEMBLEIA GERAL E CONDEL;
Considerando estabelecer normas para a realização da eleição;
RESOLVE:
Art. 1º - Somente associados terão acesso ao interior do clube.
Art. 2º - Somente associados aptos ao voto terão acesso ao ginásio Serra Freire.
Art. 3º - Para todos os cargos eletivos haverá votação em urnas eletrônicas.
Art. 4º - Todos os candidatos ao Conselho Deliberativo estarão eleitos desde que obtenham pelo menos um voto cada.
Art. 5º - Fica proibido qualquer espécie de poluição sonora durante o horário de votação, tanto dentro como aos arredores do clube num raio de cem metros.
Art. 6º - Somente eleitores idosos e/ou com dificuldade de locomoção poderão ser acompanhados por uma única pessoa, não associado até a cabina de votação.
Art. 7º - Somente os candidatos ao CODIR e ASSEMBLEIA GERAL terão acesso ao interior da quadra, ficando o trânsito destes candidatos à área demarcada, podendo ser substituído pelos respectivos candidatos a vice, a qualquer tempo.
Art. 8º - Os candidatos ao Conselho Deliberativo ficam impedidos de permanecer no interior da quadra.
Art. 9º - Os candidatos ao CODIR e ASSEMBLEIA GERAL poderão levar um segurança particular ao interior do ginásio ficando o acesso deste ao interior da quadra.
Art.10º - Somente poderão votar os associados que portarem documento oficial com foto, acompanhado ou não da carteira do clube.
Art. 11º - Os candidatos ao CODIR e ASSEMBLEIA GERAL poderão indicar vinte (20) pessoas para a função de fiscal de mesa, sendo estes sócios ou não do clube. Ficarão apenas dez (10) por vez e por candidato no interior da quadra sendo apenas um (01) por mesa, podendo ser substituído a qualquer tempo. Os demais, que não estiverem nas mesas exercendo a função, ficam impedidos de transitar e/ou pedir votos no interior da sede ou do ginásio.
Art. 12º - Os candidatos ao CODIR e ASSEMBLEIA GERAL poderão indicar duas (2) pessoas para a função de delegados da chapa, sendo estes obrigatoriamente associados ao clube. Ficará apenas um (01) por vez e por candidato no interior da quadra, podendo ser substituído a qualquer tempo. O outro delegado, que não estiver no interior da quadra exercendo a função fica impedido de transitar e/ou pedir votos no interior da sede ou do ginásio.
Art. 13º - Qualquer infração disciplinar cometida pelos credenciados não sócios (Art. 10º) indicados pelos candidatos será de responsabilidade do referido candidato.
RESOLUÇÃO 002/2018
O Presidente da Junta Eleitoral do Clube do Remo, no uso das atribuições que lhe confere o estatuto social do clube,
Considerando que no dia 10 de novembro de 2018 ocorrerá o processo eleitoral para a escolha do CODIR, ASSEMBLEIA GERAL E CONDEL;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas no interior da sede social e no ginásio Serra Freire no dia da eleição até a finalização da apuração.
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