O Clube do Remo, em virtude das informações inverídicas que estão sendo circuladas através das mídias sociais e, inclusive, por alguns membros da imprensa, vem a público esclarecer os seguintes fatos:
1) As lojas do Remo são e sempre foram importantes parceiras e uma grande fonte de arrecadação, chegando a render, em alguns meses, o valor aproximado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) sem que haja nenhum ônus ao Clube;
2) Houve por parte de algumas lojas o atraso dos royalties aos quais o Clube do Remo possui direito em virtude de instrumento contratual;
3) Ante este inadimplemento, o Departamento Jurídico e o Departamento Comercial buscaram uma solução consensual para adimplemento dos débitos, sendo de imediato aceito pelos lojistas, e os acordos assinados.
4) Insta consignar que os recursos provenientes das Lojas do Remo são depositados em uma conta para o pagamento de funcionários em virtude de pedido do Ministério Público do Trabalho e deferido pela Justiça Trabalhista;
5) Neste cenário, exigiu-se que o Clube comprovasse nos autos do processo que estava tomando as medidas necessárias para que houvesse o adimplemento das obrigações sendo, deste modo, necessário anexar aos autos os termos de confissão de dívida/acordo, bem como a planilha de débitos;
6) Ressalta-se que neste cenário de negociação, foram RECUPERADOS um crédito de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), os quais ajudarão no cenário de recuperação da imagem da instituição Clube do Remo frente a Justiça Trabalhista;
7) Reitera-se que o pagamento dos acordos será feito diretamente pelos parceiros inadimplentes à Justiça Trabalhista;
8) O modelo de franquia vem se mostrando uma importante fonte de recursos para o Clube, gozando os lojistas parceiros de nosso respeito;
9) Por fim, é lamentável que documentos anexos junto a Poder Judiciário estejam sendo utilizados fora de contexto e visando manchar a imagem desta centenária instituição bem como de seus parceiros;
10) O Clube do Remo reitera que continuará a incansável busca de retomar a credibilidade da instituição junto ao Poder Judiciário bem como na recuperação de créditos.
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